quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

SFN - estrutura e funções 01

SFN - Sistema Financeiro Nacional
O SFN é o conjunto de instituições intermediadoras de recursos na economia.

Foi criado a partir da Lei da Reforma Bancária n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e da Lei de Mercado de Capitais n° 4.728, de 14 de julho de 1965, quando foram criados também o Conselho Monetário Nacional - CMN e o Banco Central do Brasil - BACEN, além de diferentes instituições de intermediação financeira, entre as quais, as integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

Posteriormente, foram incorporados ao quadro institucional do sistema a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, criada pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e, mais recentemente, em 21 de setembro de 1988, através da Resolução n° 1.524 do BACEN, os Bancos Múltiplos.

O Sistema Financeiro Nacional conta com diversificado número de intermediários financeiros não bancários, com áreas específicas e bem determinadas de atuação
É a seguinte a composição do Sistema Financeiro Nacional:

a) SUBSISTEMA NORMATIVO: é aquele que normatiza, que cria as normas que orientarão o funcionamento do sistema. Suas funções são regular,controlar e exercer fiscalização sobre as instituições intermediadoras, disciplinar todas as modalidades de crédito bem como a emissão de títulos e valores mobiliários.

Fazem parte deste subsistema:

Conselho Monetário Nacional - CMN;
O CMN é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Compete-lhe estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. O Conselho Monetário Nacional é presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e seus demais membros são o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e o Presidente do Banco Central do Brasil.

Os serviços de secretaria do Conselho Monetário Nacional são executados pelo BACEN.
Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), composta pelo Presidente do Bacen, na qualidade de Coordenador, pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Secretário Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, pelo Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, pelo Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do Bacen, indicados por seu Presidente.

Está previsto o funcionamento também junto ao CMN de comissões consultivas de Normas e Organização do Sistema Financeiro,de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros, de Crédito Rural, de Crédito Industrial, de Crédito Habitacional e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana, de Endividamento Público e de Política Monetária e Cambial.

Membros do CMN
-Ministro da Fazenda - Guido Mantega
-Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão - Paulo Bernardo Silva
-Presidente do Banco Central do Brasil - Henrique de Campos Meirelles

Competências do CMN
- adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e o seu processo de desenvolvimento
- regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa
- regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do país
- orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional
- propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos
- zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
- coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa

Atribuições do CMN
- autorizar a emissão de papel-moeda
- aprovar os orçamentos monetários preparados pelo Bacen
- fixar diretrizes e normas de política cambial
- disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias
- estabelecer limites para remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros
- determinar as taxas de recolhimento compulsório das instituições financeiras
- regulamentar as operações de redesconto e liquidez
- outorgar ao Bacen o monopólio de operações de câmbio quando o balanço de pagamentos o exigir
- estabelecer normas a serem seguidas pelo Bacen nas transações com títulos públicos
- regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país

Banco Central do Brasil - BACEN;
É uma autarquia federal a qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Foi criado pela Lei nº 4.595, de 31.12.64. É o responsável pela execução das normas que regulam o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. Tem como atribuições agir como banco dos bancos, gestor do Sistema Financeiro Nacional, executor da política monetária, banco emissor e banqueiro do governo.

Por caber-lhe controlar o volume de reservas dos bancos comerciais e, também, o volume de moeda escritural - isto é, depósitos em conta – que os bancos podem criar, é um banco de vital importância dentro do Sistema Financeiro Nacional.

O BACEN é o órgão responsável pela execução das normas que regulam o SFN. São suas atribuições agir como: banco dos bancos, gestor do SFN, executor da política monetária, banco emissor e banqueiro do governo.

Apesar de discussões que se desenvolvem há muitos anos, o BACEN ainda não é uma instituição independente estando fortemente ligada ao Governo Federal.

Atribuições do Bacen
- emitir papel-moeda e moeda metálica nas condições e limites autorizados pelo CMN
- executar os serviços do meio circulante
- receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais e os depósitos voluntários das instituições financeiras e bancárias que operam no país
- realizar operações de redesconto e empréstimos às instituições financeiras dentro de um enfoque de política econômica do Governo ou como socorro a problemas de liquidez
- regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis
- efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais
- emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo CMN
- exercer o controle do crédito sob todas suas formas
- exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo-as quando necessário
- autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras privadas
- vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais
- controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive, via ouro, moeda ou operações de crédito no exterior

O Bacen é considerado
Banco dos Bancos
- Depósitos compulsórios
- Redesconto de Liquidez

Gestor do SFN
- Normas
- Autorizações
- Fiscalização
- Intervenção

Executor da Política Monetária
- Controle dos meios de pagamento (liquidez no mercado)
- Orçamento monetário
- Instrumentos de política monetária

Banco Emissor
- Emissão do meio circulante
- Saneamento do meio circulante

Banqueiro do Governo
- Financiamento do tesouro nacional (via emissão de títulos públicos)
- Administração da dívida pública interna e externa
- Gestor e fiel depositário das reservas internacionais do país
- Representante, junto às instituições financeiras internacionais, do Sistema Financeiro Nacional

É por meio do Bacen que o Estado intervém diretamente no sistema financeiro e, indiretamente, na economia.

Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Ela é vinculada ao Governo Federal e seus objetivos podem sintetizados em apenas um: o fortalecimento do mercado acionário.

É o órgão normativo do sistema financeiro, especificamente voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional, basicamente o mercado de ações e debêntures

Objetivos fundamentais
- estimular a aplicação de poupança no mercado mobiliário (estimular a formação de poupança e sua aplicação no mercado de ações)
- assegurar o funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições auxiliares que operem neste mercado
- proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e outros tipos de atos ilegais que manipulem preços de valores mobiliários nos mercados primários e secundários de ações
- fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto

Como valores mobiliários, podemos citar: ações, partes beneficiárias, debêntures, bônus de subscrição, certificados de depósitos de valores mobiliários, nota promissória comercial, índices representativos de ações, opções de compra e venda de valores mobiliários, direitos de subscrição, cotas de fundos de renda variável, cotas de fundos imobiliários e certificados de investimento audiovisual.
O fortalecimento do mercado de ações é o objetivo final da CVM

CRSFN - Conselho de Recursos do SFN;
Tem como atribuições julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio Exterior.

O Conselho tem, ainda, como finalidade julgar os recursos de ofício interpostos pelos órgãos de primeira instância, das decisões que concluírem pela não aplicação de penalidades.

É integrado por oito conselheiros:
- um representante do Ministério da Fazenda (Presidente),
- um representante do Banco Central do Brasil,
- um representante da Secretaria de Comércio Exterior,
- um representante da Comissão de Valores Mobiliários,
- quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins.

São designados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.

Junto ao conselho, trabalha um Procurador da Fazenda Nacional, designado pelo Procurador Geral da Fazenda, com a atribuição de zelar pela fiel observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos administrativos.

Tem como Vice-Presidente uma pessoa designada pelo Ministério da Fazenda entre os representantes das entidades de classe.

COPOM – Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil
O COPOM foi instituído em 20 de junho de l996. Tem como objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros. Regulamentarmente, os seus objetivos são implementar a política monetária, definir a meta da taxa SELIC e seu eventual viés e analisar o Relatório de Inflação.

A taxa de juros, fixada na reunião do COPOM, é a meta para a taxa SELIC.

A taxa SELIC é a taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia e vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê.

O COPOM também pode definir o viés, isto é, a tendência das taxas de juros e de alta ou de baixa, atribuindo prerrogativa ao Presidente do BACEN para alterar a taxa, de acordo com o viés estabelecido, entre uma e outra reunião ordinária do COPOM.

Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos – CETIP
A Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos – CETIP é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, tais como, Certificados de Depósitos Bancários – CDB, Recibos de Depósitos Bancários – RDB, Depósitos Interfinanceiros – DI, Letras de Câmbio – LC, Letras Hipotecárias – LH, debêntures e commercial papers.

Também é depositária de títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação Salarial – FCVS, com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO e com Títulos da Dívida Agrária – TODA.

Como depositária, a CETIP processa a emissão, a custódia e o resgate dos títulos, incluindo o pagamento de juros. Na quase totalidade, os títulos são emitidos escrituralmente, isto é, apenas de forma eletrônica. Quando emitidos em papel são custodiados em bancos autorizados.

Participam da CETIP bancos comerciais e múltiplos, caixa econômica, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades corretoras de valores, sociedades distribuidoras de valores, sociedades corretoras de mercadorias e de contratos futuros, empresas de leasing, companhias de seguro, bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, investidores institucionais, pessoas jurídicas não-financeiras, inclusive fundos de investimentos e sociedades de previdência privada, investidores estrangeiros, além de outras instituições também autorizadas a operar nos mercados financeiro e de capitais.

Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo BACEN. Como depositário, processa a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia. Os títulos são emitidos de forma eletrônica, logo, escriturais.

A liquidação financeira das operações é efetivada por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas – STR ao qual o SELIC é interligado. O sistema é gerido pelo BACEN é por ele operado em parceria com a Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto – ANDIMA

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