terça-feira, 8 de dezembro de 2009

SFN - estrutura e funções 03

d) Agentes Especiais: são instituições que complementam funções do subsistema normativo e operam em nome do Tesouro Nacional:

Banco do Brasil S.A. - BB;

Até janeiro de 1986 o BB assemelhava-se a uma autoridade monetária mediante ajustamentos da conta movimento do BACEN e do Tesouro Nacional. Hoje, é um banco comercial comum, embora responsável pela Câmara de Compensação.

Em 2001, o Banco do Brasil adotou a configuração de Banco Múltiplo, trazendo vantagens como redução dos custos, racionalização de processos e otimização da gestão financeira e fisco-tributária.

De acordo com os seus Estatutos Sociais é o seguinte o seu Objeto social:
Artigo 2º - O Banco tem por objeto a prática de todas as operações bancárias ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
§ 1.º O Banco poderá, também, atuar na comercialização de produtos agropecuários e promover a circulação de bens produzidos.
§ 2.º Como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal, compete ao Banco exercer as funções que lhe são atribuídas em lei, especialmente aquelas previstas no Art. 19 da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964, observado o disposto nos arts. 5.º e 6.º deste Estatuto.

Caixa Econômica Federal.

A CAIXA é um instrumento governamental de financiamento social. Está presente na vida de milhões de brasileiros, sejam eles clientes do crédito imobiliário, do penhor, trabalhadores beneficiários do FGTS, PIS ou Seguro-Desemprego, aposentados, estudantes assistidos pelo crédito educativo, apostadores das loterias ou usuários dos serviços bancários. Por priorizar os setores de habitação, saneamento básico, infra-estrutura urbana e prestação de serviços, a CAIXA direciona os seus principais programas para a população de baixa renda.

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

Contando com recursos de programas e fundos de fomento, o BNDES é responsável pela política de investimentos de LP do Governo e, a partir do Plano Collor, também pela gestão do processo de privatização. É a principal instituição financeira de fomento do Brasil por impulsionar o desenvolvimento econômico, atenuar desequilíbrios regionais, promover o crescimento das exportações, dentre outras funções.

CONSIDERAÇÕES

Os três primeiros integrantes, CMN, CVM e BACEN, fazem parte do subsistema normativo, que regula e controla o subsistema operativo. Essa regulamentação e controle são exercidos através de normas legais, expedidas pelas autoridades monetárias, ou pela oferta de crédito levada a efeito pelo BB e BNDES.

As demais instituições financeiras fazem parte do subsistema operativo, competindo no mercado financeiro.

Segundo foi definido pela Lei n° 4.595, as instituições financeiras, para efeito legal, são pessoas jurídicas, públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

Para efeito desta Lei, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas de forma permanente ou eventual.
Daí a razão dos Agentes Autônomos de Investimento figurarem como instituições financeiras auxiliares.

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