domingo, 6 de dezembro de 2009

SFN - estruturas e funções 02

SUBSISTEMA OPERATIVO: é aquele que funciona em segmentos específicos do mercado financeiro, de capitais (longo prazo), monetário (curto prazo) e cambial, subordinando-se às normas emanadas do subsistema normativo.

Fazem parte deste subsistema:

a) Instituições financeiras bancárias ou monetárias: são aquelas com capacidade de criar moeda:

- Bancos Comerciais;

Os BC são intermediários financeiros que transferem recursos dos agentes superavitários para os deficitários, mecanismo esse que acaba por criar moeda através do efeito multiplicador.

Seu objetivo é propiciar o suprimento oportuno e adequado dos recursos para financiar, a curto e médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviço e as pessoas físicas.

Para atender esses objetivos, os bancos comerciais podem:
- descontar títulos
- realizar operações de abertura de crédito simples ou em conta corrente
- realizar operações especiais, inclusive de crédito rural, de câmbio e comércio internacional
- captar depósitos à vista e a prazo fixo
- obter recursos junto às instituições oficiais para repasse aos clientes
- obter recursos externos para repasse
- efetuar a prestação de serviços, inclusive mediante convênio com outras instituições

A atividade básica (típica) dos bancos comerciais é a captação de depósito à vista, o que o configura como instituição financeira monetária. Tal captação, junto com a captação via CDB e RDB, via cobrança de títulos e arrecadação de tributos e tarifas públicas, permite aos bancos repassá-las às empresas, sob a forma de empréstimos que vão girar a atividade produtiva (estoques, salários, etc.).

São intermediários financeiros que recebem recursos de quem tem e os distribuem através do crédito seletivo a quem necessita de recursos, naturalmente criando moeda através do efeito multiplicador do crédito.

Os bancos comerciais podem delegar uma série de operações, inclusive a captação de depósito e aplicações do público, às empresas localizadas em qualquer parte do país que podem funcionar como correspondentes bancários.

- Bancos Múltiplos;

Como o próprio nome diz, tais bancos possuem pelo menos duas das seguintes carteiras: comercial, de investimento, de crédito imobiliário, de aceite, de desenvolvimento e de leasing. A vantagem é o ganho de escala que tais bancos alcançam.

Caixas Econômicas

Como principal atividade, integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema Financeiro da Habitação, sendo, juntamente com os bancos comerciais, as mais antigas instituições do Sistema Financeiro Nacional.

Equiparam-se, em certo sentido, aos bancos comerciais, pois podem captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços, embora basicamente dirigidas às pessoas físicas.

Podem operar no crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como têm o monopólio das operações de empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação.

Têm ainda a competência para a venda de bilhetes das loterias, cujo produto da administração constitui-se em mais uma fonte de recursos para sua gestão.

Entretanto, sua grande fonte de recursos são os depósitos em caderneta de poupança, que são os instrumentos de captação privativos das entidades financiadoras ligadas ao SFH e que garantem o estímulo à captação das economias das classes de baixa renda, por protegê-Ias contra a erosão inflacionária e lhes dar liquidez imediata.

Sua atuação, também está dirigida à centralização do recolhimento e à posterior aplicação de todos os recursos oriundos do FGTS.
São, portanto, instituições de cunho eminentemente social, concedendo empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transpores urbanos e esporte, sendo seu mais ilustre e único representante, a Caixa Econômica Federal resultado da unificação, pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/ 08/69, das 23 Caixas Econômicas Federais até então existentes.

Cooperativas de Crédito

As cooperativas de crédito atuam basicamente no setor primário da economia, com o objetivo de permitir uma melhor comercialização de produtos rurais e criar facilidades para o escoamento das safras agrícolas para os centros consumidores, destacando que os usuários finais do crédito que concedem são sempre os cooperados.

Nascem a partir da associação de funcionários de uma determinada empresa e suas operações ficam restritas aos cooperados; portanto, aos funcionários desta empresa.

Basicamente, elas oferecem possibilidades de crédito aos funcionárioa a partir de uma pequena contribuição mensal, muitas vezes descontada na folha de pagamento, podendo ser na forma de um percentual fixo (entre 1 e 5%) sobre o salário.

Uma outra forma de captação permitida pelo Banco Central às cooperativas é a de operar contas com depósitos à vista e a prazo. Uma parte dos recursos depositados é recolhida ao banco que lhe representa na Câmara de compensação, como reserva técnica, mas a maior parte é repassada aos associados na forma de mais empréstimos.

A conta com depósitos à vista é uma forma de captação de recursos com custo zero diante das contribuições que têm de ser remuneradas, assim como os depósitos a prazo neste caso chamados de Recibo de Depósito de Cooperativas (RDC).

Assim elas também podem oferecer produtos como conta corrente, cheque especial, recebimento de contas de serviços públicos e o processamento da folha de pagmnento dos funcionários da empresa.

Para efeito de constituição, a Lei Cooperativista n" 5.764, de 16/12/71, estabeleceu que as cooperativas de créditos singulares são constituídas pelo número mínimo de 20 pessoas físicas.

A cooperativa só se tornará viável, economicamente, a partir de pelo menos 200 cooperados.

A cooperativa equipara-se a uma instituição financeira (Lei nº 4.595, de 31/12/64).

As operações são restritas aos cooperados e, operacionalmente, a contabilidade enquadra-se no padrão estabelecido pelo plano de contas das Cooperativas de Crédito Mútuo, normas e circulares do Bacen.

Bancos Cooperativos

São verdadeiros bancos comerciais surgidos a partir de cooperativas de crédito. Sua principal restrição é limitar suas operações em apenas uma UF, o que garante a permanência dos recursos onde são gerados, impulsionando o desenvolvimento local.

Equiparando-se às instituições financeiras, as cooperativas normalmente atuam em setores primários da economia ou são formadas entre os funcionários das empresas. No setor primário, permitem uma melhor comercialização dos produtos rurais e criam facilidades para o escoamento das safras agrícolas para os consumidores. No interior das empresas em geral, as cooperativas oferecem possibilidades de crédito aos funcionários, os quais contribuem mensalmente para a sobrevivência e crescimento da mesma. Todas as operações facultadas às cooperativas são exclusivas aos cooperados.

o Banco Central, através da Resolução nº 2.193, de 31/08/95, autorizou a constituição de bancos comerciais na forma de sociedades anônimas de capital fechado, com participação exclusiva de cooperativas de crédito singulares, exceto as do tipo Luzzati, (as que admitem a participação de não-cooperados), e centrais, bem como de federações e confederações de cooperativas de crédito, com atuação restrita à Unidade da Federação de sua sede, cujo PLA deverá estar enquadrado nas regras do Acordo de Basiléia. Não podem participar no capital social de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BC, nem realizar operações de swap por conta de terceiros.

O BC deu autorização para que as cooperativas de crédito abrissem seus próprios bancos comerciais, podendo fazer rudo o que qualquer outro banco comercial já faz: ter talão de cheques, emitir cartão de crédito, fazer diretamente a compensação de documentos e, principalmente, passar a administrar a carteira de crédito antes sob responsabilidade das cooperativas.

b) Instituições financeiras não bancárias ou não monetárias: são aquelas que não criam moeda:

- Bancos de Investimento - BI’s;

Os BI captam recursos através de emissão de CDB e RDB, de capitação e repasse de recursos e de venda de cotas de fundos de investimentos. Esses recursos são direcionados a empréstimos e financiamentos específicos à aquisição de bens de capital pelas empresas ou subscrição de ações e debêntures.

Os BI não podem destinar recursos a empreendimentos mobiliários e têm limites para investimentos no setor estatal.

Foram criados para canalizar recursos de médio e longo prazos para suprimento de capital fixo ou de giro das empresas.

Seu objetivo maior é o de dilatar o prazo das operações de empréstimos e financiamento, sobretudo para fortalecer o processo de capitalização das empresas, através da compra de máquinas e equipamentos e da subscrição de debênrures e ações.

Não podem manter contas correntes e captam recursos pela emissão de CDB e RDB, através de captação e repasses de recursos de origem interna ou externa ou pela venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados.

Devem orientar, prioritariamente, a aplicação dos seus recursos repassados, no fortalecimento do capital social das empresas, via subscrição ou aquisição de títulos; na ampliação da capacidade produtiva da economia, via expansão ou relocalização de empreendimentos; no incentivo à melhoria da produtividade, através da reorganização, da racionalização e da modernização das empresas; na promoção de uma melhor ordenação da economia e maior eficiência das empresas, através de fusões, cisões ou incorporações (corporate finance), na promoção ao desenvolvimento tecnológico, via treinamento ou assistência técnica.

Elas apóiam, basicamente, a estrurura capitalista privada, tendo, inclusive, limites para apoiar os órgãos e empresas do estado.

Os financiamentos ao capital fixo são precedidos de cuidadosas avaliações de projeto. Não podem destinar recursos a empreendimentos imobiliários.

Em síntese, as operações ativas que podem ser praticadas pelos BI são:
- empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital fixo;
- empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital de giro;
- aquisição de ações, obrigações ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários para investimento ou revenda no mercado de capitais (operações de underwriting)
- repasses de empréstimos obtidos no exterior;
- repasses de recursos obtidos no País;
- prestação de garantia de empréstimos no País ou provenientes do exterior.

Bancos de Desenvolvimento – BD´s;

Além do BNDES, principal agente de financiamento do governo federal, destacam-se outros bancos regionais de desenvolvimento como, por exemplo, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), o Banco da Amazônia, dentre outros.

Como já visto anteriormente, o BNDES é o principal agente do Governo para financiamentos de médio e longo prazos aos setores primário, secundário e terciário.

As principais instiruições de fomento regional são o Banco do Nordeste - BNB e o Banco da Amazônia – BASA.

Os bancos estaduais de desenvolvimento incluem-se em um conjunto de instituições financeiras controladas pelos governos estaduais e destinados ao fornecimento de crédito de médio e longo prazos às empresas localizadas nos respectivos estados.

Normalmente, operam com repasses de órgãos financeiros do Governo Federal.

Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (financeiras);

Sua função é financiar bens de consumo duráveis por meio do popularmente conhecido "crediário" ou crédito direto ao consumidor. .

Não podem manter contas correntes, e os seus instrumentos de captação restringem-se à colocação de letras de câmbio (LC), que são títulos de crédito sacados pelos financiados e aceitos pelas financeiras para colocação junto ao público.

Por ser uma atividade de grande risco, suas operações passivas não podem ultrapassar sar o limite de 12 vezes o montante de seu capital realizado mais as reservas. Está também limitada à sua responsabilidade direta por cliente.

Na esfera das financeiras, giram as chamadas promotoras de vendas, constituidas em geral, sob a forma de sociedades civis servindo de elo entre o consumidor final, o lojista e a financeira, por meio de contratos específicos, em que figuram com poderes especiais, inclusive para sacar letras de câmbio na qualidade de procuradores dos financiados e, também, prestando garantia dos contratos intermediados.Tais promotoras têm suas atividades disciplinadas pela Resolução nº 562, de 30/9/79 do CMN.

Sociedades de Arrendamento Mercantil (Leasing);

Operam com operações de "leasing" que tratam-se de locação de bens de forma que, no final do contrato, o locatário pode renovar o contrato, adquirir o bem por um valor residencial ou devolver o bem locado à sociedade. Atualmente, tem sido comum operações de leasing em que o valor residual é pago de forma diluída ao longo do período contratual ou de forma antecipada, no início do período.

As Sociedades de Arrendamento Mercantil captam recursos através da emissão de debêntures, com características de longo prazo.

Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM

Foram criadas através do MP 1.958-26 de 06/01/2000 com o objetivo de prover um modelo de financiamento sem assistencialismo, que atenda com um mínimo de burocracia a grande parcela da população que não tem acesso ao sistema bancário tradicional.

Suas principais características são:
- Podem ser criadas ou encerradas com aviso prévio máximo do BC de 5 dias úteis.
- Não podem ter participação do setor público em seu capital, em nenhuma hipótese.
- A integralização do seu capital terá de ser feita em espécie. O capital mínimo e o patrimônio líquido mínimo foram fixados em R$ 100 mil.
- Não podem deter participação societária no capital de outras empresas
- As suas fontes de financiamento - funding, tem que ser, apenas, repasses de organismos e instituições nacionais e internacionais de desenvolvimento, orçamentos estaduais e municipais e, doações.
- Não podem captar recursos junto ao público, sob qualquer forma nem emitir títulos e valores mobiliários para colocação em oferta pública.
- Não podem aplicar em CDI.
- Só podem atuar nas áreas definidas em seu estatuto social de forma a garantir um relacionamento íntimo com seus clientes.
- Não podem comprometer-se com operações superiores a cinco vezes o seu PL ajustado.
- O valor máximo de empréstimo por cliente está limitado a R$ 10 mil e o recurso emprestado não pode ser utilizado na compra de bens de consumo.
- Podem utilizar o instituto da alienação fiduciária em suas operações de crédito.

Não estão cobertas pelo FGC.
- Os seus pontos de atendimento devem ser instalados apenas na área de atuação definida no estatuto, podendo ser fixos ou móveis, permanentes ou temporários.

Companhias Hipotecárias - CH

A Resolução n" 2.122 de 30/11/94 do BC, estabeleceu as regras para a constituição e o funcionamento das Companhias Hipotecárias, que devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima. A constituição e o funcionamento das CH dependem de autorização do Bacen.

As CH têm por objeto social:
- conceder financiamentos destinados a produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais e lotes urbanos;
- comprar, vender e refinanciar créditos hipotecários próprios ou de terceiros; administrar créditos hipotecários próprios ou de terceiros;
- administrar fundos de investimento imobiliário, desde que autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
- repassar recursos destinados ao financiamento da produção ou da aquisição de imóveis residenciais e realizar outras operações que venham a ser expressamente autorizadas pelo Bacen.

É facultado às CH:
- emitir letras hipotecárias e cédulas hipotecárias, conforme autorização do Bacen;
- emitir debêntures;
- obter empréstimos e financiamentos no País e no exterior; e,
- realizar outras formas de captação de recursos que venham a. ser expressamente autorizadas pelo Bacen.
É vedada as CH manter aplicações no ativo permanente que excedam a 60% do seu valor de PL.

Às CH não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, e é vedada sua transformação em banco múltiplo.


Sociedades de Crédito Imobiliário - SCI

A Resolução nº 2.735 de 28/06/2000 do Bacen estabeleceu que as sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, especializadas em operações de financiamento imobiliário e, constituídas sob a forma de sociedade anônima.

Às sociedades de crédito imobiliário é facultado, além da realização das atividades inerentes a consecução de seus objetivos, operar em todas as modalidades admitidas nas normas relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.

As sociedades de crédito imobiliário podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:
- depósitos de poupança;
- letras hipotecárias;
- letras imobiliárias;
- repasses e refinanciamentos contraidos no País, inclusive os provenientes de fundos nacionais;
- empréstimos e financiamentos contraídos no exterior, inclusive os provenientes de repasses e refinanciamentos de recursos externos;
- depósitos interfinanceiros, nos termos da regulamentação em vigor; e,
- outras formas de captação de recursos, autorizadas pelo Bacen

Associações de Poupança e Empréstimo - APE

Suas cartas patentes foram emitidas pelo extinto BNH, com base no dispositivo da Lei nQ 4.380/64, que previu a criação, no âmbito do SFH, de fundações, cooperativu e outras formas associativas para a construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro.

Constituem-se obrigatoriamente sob a forma de sociedades civis, restritas a determinadas regiões, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas e passivas são fundamentalmente semelhantes às sociedades de crédito imobiliário.

As operações ativas são constituídas basicamente por financiamentos imobiliários.

As operações passivas são constituídas basicamente por cadernetas de poupança que, neste caso, remuneram os juros como se dividendos fossem, já que os depositàntes adquirem vínculo societário como direito à participação nos resultados operacionais liquidas das APE. Em 06/2000 existia uma única APE, a Poupex, administrada pelo BB.

c) Sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários: são aquelas cuja finalidade é negociar e distribuir títulos e valores mobiliários (ações, debêntures, NP’s, Commercial Papers, etc.):

Bolsas de Valores;

São instituições que negociam títulos e ações. São importantes nas economias de mercado por permitirem a canalização rápida das poupanças para sua transformação em investimentos. Para os investidores, representam um meio prático de jogar lucrativamente com a compra e venda de títulos e ações. Os negócios em bolsa são realizados em um local denominado Pregão, onde são realizadas as operações de compra e venda de títulos e ações.

Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F;

É um mercado centralizado para transações com mercadorias, sobretudo os produtos primários de maior importância no comércio internacional e interno: Café, açúcar, algodão, cereais, etc.

Realiza negócios com estoques existentes e mercados futuros. Exercem papel estabilizador no mercado minimizando as variações de preço provocadas pelas flutuações de procura e reduzindo os riscos dos comerciantes.

A peculariedade principal do Mercado Futuro é de a quase totalidade das transações são realizadas sem a entrega efetiva da mercadoria. Na realidade, os negócios são efetuados apenas no papel e visam ao financiamento ou realização de caixa.

Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários - SCTVM;

Essas sociedades operam com títulos e valores mobiliários por conta de terceiros. São instituições que dependem do BACEN para constituírem-se e da CVM para o exercício de suas atividades. As "corretoras" podem efetuar lançamentos de ações, administrar carteiras e fundos de investimentos, intermediar operações de câmbio, dentre outras funções.

Sociedades Corretoras de câmbio - SCC;

É instituição que tem por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Corretora de Câmbio" (ver a Resolução 170/90).

Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários - SDTVM;

Tais instituições não têm acesso às bolsas como as Sociedades Corretoras. Suas principais funções são a subscrição de emissão de títulos e ações, intermediação e operações no mercado aberto. Elas estão sujeitas a aprovação pelo BACEN.

Agentes Autônomos de Investimento.

Pessoas físicas credenciadas pelas financeiras, bancos de investimentos, distribuidoras e corretoras a fazer a colocação de títulos e valores mobiliários, quotas de fundos de investimentos e outras atividades de intermediação autorizadas pelo BACEN.

Um comentário:

  1. Parabéns Edson, seu blog esta muito bom e esta ajudando bastante nos estudos.
    um abraço
    Marcio

    ResponderExcluir

Olá! Sua opinião é muito importante. Sinta-se a vontade para expressar o que achou do blog e do conteúdo disponibilizado. Um abraço!!! Édson