sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Sistema Nacional de Seguros Privados - SNSP

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)

É o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto:
- pelo Ministro da Fazenda (Presidente),
- representante do Ministério da Justiça,
- representante do Ministério da Previdência Social,
- Superintendente da Superintendência de Seguros Privados,
- representante do Banco Central do Brasil e
- representante da Comissão de Valores Mobiliários.

Dentre as funções do CNSP estão:
- regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas;
- fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
- estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
- prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e
- disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização.

Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-Lei nº 73/66, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte:
- o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP,
- a SUSEP,
- o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB,
- as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização,
- as entidades de previdência privada aberta e
- os corretores habilitados.

Dentre suas atribuições estão:
- fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
- atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
- zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
- promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vista à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
- promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operam;
- zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
- disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
- cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;
- prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

As seguradoras obrigam-se a constituir reservas técnicas, isto é, fundos especiais formados para atender a certas e determinadas operações. Porém, essas reservas interessam fundamentalmente, à administração das seguradoras. Sua aplicação bem administrada, resulta em fonte subsidiária de lucros.

Cumprindo decisão do Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil publicou outras normas sobre aplicação de reservas técnicas (Circular nº 398/78), em substituição às que estavam em vigor. As reservas técnicas das sociedades seguradoras são constituídas conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, respeitadas as disposições emanadas do Conselho Monetário Nacional, e são aplicadas de modo a lhes preservar segurança, rentabilidade e liquidez.

IRB-Brasil Resseguros

Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) – Empresa resseguradora, constituída como sociedade de economia mista com controle acionário da União, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Sociedades seguradoras

Sociedades seguradoras - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido.

Sociedades de capitalização

Sociedades de capitalização - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro.

Entidades abertas de previdência complementar

Entidades abertas de previdência complementar - são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. As funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).


Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC

O Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) é um órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e cuja competência é regular, normatizar e coordenar as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (fundos de pensão).

Também cabe ao CGPC julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões da Secretaria de Previdência Complementar.

Secretaria de Previdência Complementar - SPC

A Secretaria de Previdência Complementar é um Órgão Executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social, responsável pelo controle e fiscalização dos planos e benefícios e das atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (fundos de pensão). A SPC se relaciona com os órgãos normativos do sistema financeiro na observação das exigências legais de aplicação das reservas técnicas, fundos especiais e provisões que as entidades sob sua jurisdição são obrigadas a constituir e que tem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

À SPC compete:
- propor as diretrizes básicas para o Sistema de Previdência Complementar;
- processar os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação, grupamento, transferência de controle e reforma dos estatutos das entidades, fechadas, opinar sobre os mesmos e encaminhá-los ao Ministério da Previdência e Assistência Social;
- examinar e aprovar os estatutos das referidas entidades, os regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações;
- baixar instruções e expedir circulares para implemenração das normas estabelecidas;
- harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada com as políticas de desenvolvimento social e econômico-financeira do Governo;
- fiscalizar a execução das normas gerais de contabilidade atuária e estatística fixadas pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), bem como da politica de investimentos traçada pelo Conselho Monetário Nacional;
- fiscalizar as atividades das entidades fechadas, inclusive quanto ao exato cumprimento da legislação e normas em vigor, e aplicar as penalidades cabíveis;
- examinar e aprovar os convênios de adesão celebrados por patrocinadores e por instituidores, bem como autorizar a retirada de patrocínio e decretar a administração especial em planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar, bem como propor ao Ministro a decretação de intervenção ou liquidação das referidas entidades.
- proceder à liquidação das entidades fechadas que tiverem cassada a autorização de funcionamento ou das que deixarem de ter condições para funcionar; e
- prover os serviços da Secretaria do CGPC, sobre o controle deste.

Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)

As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios.

Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.

2 comentários:

  1. Texto muito informativo com bastante clareza. Fácil de entender o conteúdo proposto, facilitando a memorização.

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  2. Texto muito informativo com bastante clareza. Fácil de entender o conteúdo proposto, contribuindo para a memorização.

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