Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
É o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto:
- pelo Ministro da Fazenda (Presidente),
- representante do Ministério da Justiça,
- representante do Ministério da Previdência Social,
- Superintendente da Superintendência de Seguros Privados,
- representante do Banco Central do Brasil e
- representante da Comissão de Valores Mobiliários.
Dentre as funções do CNSP estão:
- regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas;
- fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
- estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
- prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e
- disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização.
Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-Lei nº 73/66, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte:
- o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP,
- a SUSEP,
- o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB,
- as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização,
- as entidades de previdência privada aberta e
- os corretores habilitados.
Dentre suas atribuições estão:
- fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
- atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
- zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
- promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vista à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
- promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operam;
- zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
- disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
- cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;
- prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
As seguradoras obrigam-se a constituir reservas técnicas, isto é, fundos especiais formados para atender a certas e determinadas operações. Porém, essas reservas interessam fundamentalmente, à administração das seguradoras. Sua aplicação bem administrada, resulta em fonte subsidiária de lucros.
Cumprindo decisão do Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil publicou outras normas sobre aplicação de reservas técnicas (Circular nº 398/78), em substituição às que estavam em vigor. As reservas técnicas das sociedades seguradoras são constituídas conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, respeitadas as disposições emanadas do Conselho Monetário Nacional, e são aplicadas de modo a lhes preservar segurança, rentabilidade e liquidez.
IRB-Brasil Resseguros
Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) – Empresa resseguradora, constituída como sociedade de economia mista com controle acionário da União, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Sociedades seguradoras
Sociedades seguradoras - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido.
Sociedades de capitalização
Sociedades de capitalização - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro.
Entidades abertas de previdência complementar
Entidades abertas de previdência complementar - são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. As funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC
O Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) é um órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e cuja competência é regular, normatizar e coordenar as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (fundos de pensão).
Também cabe ao CGPC julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões da Secretaria de Previdência Complementar.
Secretaria de Previdência Complementar - SPC
A Secretaria de Previdência Complementar é um Órgão Executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social, responsável pelo controle e fiscalização dos planos e benefícios e das atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (fundos de pensão). A SPC se relaciona com os órgãos normativos do sistema financeiro na observação das exigências legais de aplicação das reservas técnicas, fundos especiais e provisões que as entidades sob sua jurisdição são obrigadas a constituir e que tem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
À SPC compete:
- propor as diretrizes básicas para o Sistema de Previdência Complementar;
- processar os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação, grupamento, transferência de controle e reforma dos estatutos das entidades, fechadas, opinar sobre os mesmos e encaminhá-los ao Ministério da Previdência e Assistência Social;
- examinar e aprovar os estatutos das referidas entidades, os regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações;
- baixar instruções e expedir circulares para implemenração das normas estabelecidas;
- harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada com as políticas de desenvolvimento social e econômico-financeira do Governo;
- fiscalizar a execução das normas gerais de contabilidade atuária e estatística fixadas pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), bem como da politica de investimentos traçada pelo Conselho Monetário Nacional;
- fiscalizar as atividades das entidades fechadas, inclusive quanto ao exato cumprimento da legislação e normas em vigor, e aplicar as penalidades cabíveis;
- examinar e aprovar os convênios de adesão celebrados por patrocinadores e por instituidores, bem como autorizar a retirada de patrocínio e decretar a administração especial em planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar, bem como propor ao Ministro a decretação de intervenção ou liquidação das referidas entidades.
- proceder à liquidação das entidades fechadas que tiverem cassada a autorização de funcionamento ou das que deixarem de ter condições para funcionar; e
- prover os serviços da Secretaria do CGPC, sobre o controle deste.
Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)
As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios.
Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.
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sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
SFN - estrutura e funções 03
d) Agentes Especiais: são instituições que complementam funções do subsistema normativo e operam em nome do Tesouro Nacional:
Banco do Brasil S.A. - BB;
Até janeiro de 1986 o BB assemelhava-se a uma autoridade monetária mediante ajustamentos da conta movimento do BACEN e do Tesouro Nacional. Hoje, é um banco comercial comum, embora responsável pela Câmara de Compensação.
Em 2001, o Banco do Brasil adotou a configuração de Banco Múltiplo, trazendo vantagens como redução dos custos, racionalização de processos e otimização da gestão financeira e fisco-tributária.
De acordo com os seus Estatutos Sociais é o seguinte o seu Objeto social:
Artigo 2º - O Banco tem por objeto a prática de todas as operações bancárias ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
§ 1.º O Banco poderá, também, atuar na comercialização de produtos agropecuários e promover a circulação de bens produzidos.
§ 2.º Como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal, compete ao Banco exercer as funções que lhe são atribuídas em lei, especialmente aquelas previstas no Art. 19 da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964, observado o disposto nos arts. 5.º e 6.º deste Estatuto.
Caixa Econômica Federal.
A CAIXA é um instrumento governamental de financiamento social. Está presente na vida de milhões de brasileiros, sejam eles clientes do crédito imobiliário, do penhor, trabalhadores beneficiários do FGTS, PIS ou Seguro-Desemprego, aposentados, estudantes assistidos pelo crédito educativo, apostadores das loterias ou usuários dos serviços bancários. Por priorizar os setores de habitação, saneamento básico, infra-estrutura urbana e prestação de serviços, a CAIXA direciona os seus principais programas para a população de baixa renda.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
Contando com recursos de programas e fundos de fomento, o BNDES é responsável pela política de investimentos de LP do Governo e, a partir do Plano Collor, também pela gestão do processo de privatização. É a principal instituição financeira de fomento do Brasil por impulsionar o desenvolvimento econômico, atenuar desequilíbrios regionais, promover o crescimento das exportações, dentre outras funções.
CONSIDERAÇÕES
Os três primeiros integrantes, CMN, CVM e BACEN, fazem parte do subsistema normativo, que regula e controla o subsistema operativo. Essa regulamentação e controle são exercidos através de normas legais, expedidas pelas autoridades monetárias, ou pela oferta de crédito levada a efeito pelo BB e BNDES.
As demais instituições financeiras fazem parte do subsistema operativo, competindo no mercado financeiro.
Segundo foi definido pela Lei n° 4.595, as instituições financeiras, para efeito legal, são pessoas jurídicas, públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Para efeito desta Lei, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas de forma permanente ou eventual.
Daí a razão dos Agentes Autônomos de Investimento figurarem como instituições financeiras auxiliares.
Banco do Brasil S.A. - BB;
Até janeiro de 1986 o BB assemelhava-se a uma autoridade monetária mediante ajustamentos da conta movimento do BACEN e do Tesouro Nacional. Hoje, é um banco comercial comum, embora responsável pela Câmara de Compensação.
Em 2001, o Banco do Brasil adotou a configuração de Banco Múltiplo, trazendo vantagens como redução dos custos, racionalização de processos e otimização da gestão financeira e fisco-tributária.
De acordo com os seus Estatutos Sociais é o seguinte o seu Objeto social:
Artigo 2º - O Banco tem por objeto a prática de todas as operações bancárias ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
§ 1.º O Banco poderá, também, atuar na comercialização de produtos agropecuários e promover a circulação de bens produzidos.
§ 2.º Como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal, compete ao Banco exercer as funções que lhe são atribuídas em lei, especialmente aquelas previstas no Art. 19 da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964, observado o disposto nos arts. 5.º e 6.º deste Estatuto.
Caixa Econômica Federal.
A CAIXA é um instrumento governamental de financiamento social. Está presente na vida de milhões de brasileiros, sejam eles clientes do crédito imobiliário, do penhor, trabalhadores beneficiários do FGTS, PIS ou Seguro-Desemprego, aposentados, estudantes assistidos pelo crédito educativo, apostadores das loterias ou usuários dos serviços bancários. Por priorizar os setores de habitação, saneamento básico, infra-estrutura urbana e prestação de serviços, a CAIXA direciona os seus principais programas para a população de baixa renda.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
Contando com recursos de programas e fundos de fomento, o BNDES é responsável pela política de investimentos de LP do Governo e, a partir do Plano Collor, também pela gestão do processo de privatização. É a principal instituição financeira de fomento do Brasil por impulsionar o desenvolvimento econômico, atenuar desequilíbrios regionais, promover o crescimento das exportações, dentre outras funções.
CONSIDERAÇÕES
Os três primeiros integrantes, CMN, CVM e BACEN, fazem parte do subsistema normativo, que regula e controla o subsistema operativo. Essa regulamentação e controle são exercidos através de normas legais, expedidas pelas autoridades monetárias, ou pela oferta de crédito levada a efeito pelo BB e BNDES.
As demais instituições financeiras fazem parte do subsistema operativo, competindo no mercado financeiro.
Segundo foi definido pela Lei n° 4.595, as instituições financeiras, para efeito legal, são pessoas jurídicas, públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Para efeito desta Lei, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas de forma permanente ou eventual.
Daí a razão dos Agentes Autônomos de Investimento figurarem como instituições financeiras auxiliares.
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domingo, 6 de dezembro de 2009
SFN - estruturas e funções 02
SUBSISTEMA OPERATIVO: é aquele que funciona em segmentos específicos do mercado financeiro, de capitais (longo prazo), monetário (curto prazo) e cambial, subordinando-se às normas emanadas do subsistema normativo.
Fazem parte deste subsistema:
a) Instituições financeiras bancárias ou monetárias: são aquelas com capacidade de criar moeda:
- Bancos Comerciais;
Os BC são intermediários financeiros que transferem recursos dos agentes superavitários para os deficitários, mecanismo esse que acaba por criar moeda através do efeito multiplicador.
Seu objetivo é propiciar o suprimento oportuno e adequado dos recursos para financiar, a curto e médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviço e as pessoas físicas.
Para atender esses objetivos, os bancos comerciais podem:
- descontar títulos
- realizar operações de abertura de crédito simples ou em conta corrente
- realizar operações especiais, inclusive de crédito rural, de câmbio e comércio internacional
- captar depósitos à vista e a prazo fixo
- obter recursos junto às instituições oficiais para repasse aos clientes
- obter recursos externos para repasse
- efetuar a prestação de serviços, inclusive mediante convênio com outras instituições
A atividade básica (típica) dos bancos comerciais é a captação de depósito à vista, o que o configura como instituição financeira monetária. Tal captação, junto com a captação via CDB e RDB, via cobrança de títulos e arrecadação de tributos e tarifas públicas, permite aos bancos repassá-las às empresas, sob a forma de empréstimos que vão girar a atividade produtiva (estoques, salários, etc.).
São intermediários financeiros que recebem recursos de quem tem e os distribuem através do crédito seletivo a quem necessita de recursos, naturalmente criando moeda através do efeito multiplicador do crédito.
Os bancos comerciais podem delegar uma série de operações, inclusive a captação de depósito e aplicações do público, às empresas localizadas em qualquer parte do país que podem funcionar como correspondentes bancários.
- Bancos Múltiplos;
Como o próprio nome diz, tais bancos possuem pelo menos duas das seguintes carteiras: comercial, de investimento, de crédito imobiliário, de aceite, de desenvolvimento e de leasing. A vantagem é o ganho de escala que tais bancos alcançam.
Caixas Econômicas
Como principal atividade, integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema Financeiro da Habitação, sendo, juntamente com os bancos comerciais, as mais antigas instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Equiparam-se, em certo sentido, aos bancos comerciais, pois podem captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços, embora basicamente dirigidas às pessoas físicas.
Podem operar no crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como têm o monopólio das operações de empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação.
Têm ainda a competência para a venda de bilhetes das loterias, cujo produto da administração constitui-se em mais uma fonte de recursos para sua gestão.
Entretanto, sua grande fonte de recursos são os depósitos em caderneta de poupança, que são os instrumentos de captação privativos das entidades financiadoras ligadas ao SFH e que garantem o estímulo à captação das economias das classes de baixa renda, por protegê-Ias contra a erosão inflacionária e lhes dar liquidez imediata.
Sua atuação, também está dirigida à centralização do recolhimento e à posterior aplicação de todos os recursos oriundos do FGTS.
São, portanto, instituições de cunho eminentemente social, concedendo empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transpores urbanos e esporte, sendo seu mais ilustre e único representante, a Caixa Econômica Federal resultado da unificação, pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/ 08/69, das 23 Caixas Econômicas Federais até então existentes.
Cooperativas de Crédito
As cooperativas de crédito atuam basicamente no setor primário da economia, com o objetivo de permitir uma melhor comercialização de produtos rurais e criar facilidades para o escoamento das safras agrícolas para os centros consumidores, destacando que os usuários finais do crédito que concedem são sempre os cooperados.
Nascem a partir da associação de funcionários de uma determinada empresa e suas operações ficam restritas aos cooperados; portanto, aos funcionários desta empresa.
Basicamente, elas oferecem possibilidades de crédito aos funcionárioa a partir de uma pequena contribuição mensal, muitas vezes descontada na folha de pagamento, podendo ser na forma de um percentual fixo (entre 1 e 5%) sobre o salário.
Uma outra forma de captação permitida pelo Banco Central às cooperativas é a de operar contas com depósitos à vista e a prazo. Uma parte dos recursos depositados é recolhida ao banco que lhe representa na Câmara de compensação, como reserva técnica, mas a maior parte é repassada aos associados na forma de mais empréstimos.
A conta com depósitos à vista é uma forma de captação de recursos com custo zero diante das contribuições que têm de ser remuneradas, assim como os depósitos a prazo neste caso chamados de Recibo de Depósito de Cooperativas (RDC).
Assim elas também podem oferecer produtos como conta corrente, cheque especial, recebimento de contas de serviços públicos e o processamento da folha de pagmnento dos funcionários da empresa.
Para efeito de constituição, a Lei Cooperativista n" 5.764, de 16/12/71, estabeleceu que as cooperativas de créditos singulares são constituídas pelo número mínimo de 20 pessoas físicas.
A cooperativa só se tornará viável, economicamente, a partir de pelo menos 200 cooperados.
A cooperativa equipara-se a uma instituição financeira (Lei nº 4.595, de 31/12/64).
As operações são restritas aos cooperados e, operacionalmente, a contabilidade enquadra-se no padrão estabelecido pelo plano de contas das Cooperativas de Crédito Mútuo, normas e circulares do Bacen.
Bancos Cooperativos
São verdadeiros bancos comerciais surgidos a partir de cooperativas de crédito. Sua principal restrição é limitar suas operações em apenas uma UF, o que garante a permanência dos recursos onde são gerados, impulsionando o desenvolvimento local.
Equiparando-se às instituições financeiras, as cooperativas normalmente atuam em setores primários da economia ou são formadas entre os funcionários das empresas. No setor primário, permitem uma melhor comercialização dos produtos rurais e criam facilidades para o escoamento das safras agrícolas para os consumidores. No interior das empresas em geral, as cooperativas oferecem possibilidades de crédito aos funcionários, os quais contribuem mensalmente para a sobrevivência e crescimento da mesma. Todas as operações facultadas às cooperativas são exclusivas aos cooperados.
o Banco Central, através da Resolução nº 2.193, de 31/08/95, autorizou a constituição de bancos comerciais na forma de sociedades anônimas de capital fechado, com participação exclusiva de cooperativas de crédito singulares, exceto as do tipo Luzzati, (as que admitem a participação de não-cooperados), e centrais, bem como de federações e confederações de cooperativas de crédito, com atuação restrita à Unidade da Federação de sua sede, cujo PLA deverá estar enquadrado nas regras do Acordo de Basiléia. Não podem participar no capital social de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BC, nem realizar operações de swap por conta de terceiros.
O BC deu autorização para que as cooperativas de crédito abrissem seus próprios bancos comerciais, podendo fazer rudo o que qualquer outro banco comercial já faz: ter talão de cheques, emitir cartão de crédito, fazer diretamente a compensação de documentos e, principalmente, passar a administrar a carteira de crédito antes sob responsabilidade das cooperativas.
b) Instituições financeiras não bancárias ou não monetárias: são aquelas que não criam moeda:
- Bancos de Investimento - BI’s;
Os BI captam recursos através de emissão de CDB e RDB, de capitação e repasse de recursos e de venda de cotas de fundos de investimentos. Esses recursos são direcionados a empréstimos e financiamentos específicos à aquisição de bens de capital pelas empresas ou subscrição de ações e debêntures.
Os BI não podem destinar recursos a empreendimentos mobiliários e têm limites para investimentos no setor estatal.
Foram criados para canalizar recursos de médio e longo prazos para suprimento de capital fixo ou de giro das empresas.
Seu objetivo maior é o de dilatar o prazo das operações de empréstimos e financiamento, sobretudo para fortalecer o processo de capitalização das empresas, através da compra de máquinas e equipamentos e da subscrição de debênrures e ações.
Não podem manter contas correntes e captam recursos pela emissão de CDB e RDB, através de captação e repasses de recursos de origem interna ou externa ou pela venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados.
Devem orientar, prioritariamente, a aplicação dos seus recursos repassados, no fortalecimento do capital social das empresas, via subscrição ou aquisição de títulos; na ampliação da capacidade produtiva da economia, via expansão ou relocalização de empreendimentos; no incentivo à melhoria da produtividade, através da reorganização, da racionalização e da modernização das empresas; na promoção de uma melhor ordenação da economia e maior eficiência das empresas, através de fusões, cisões ou incorporações (corporate finance), na promoção ao desenvolvimento tecnológico, via treinamento ou assistência técnica.
Elas apóiam, basicamente, a estrurura capitalista privada, tendo, inclusive, limites para apoiar os órgãos e empresas do estado.
Os financiamentos ao capital fixo são precedidos de cuidadosas avaliações de projeto. Não podem destinar recursos a empreendimentos imobiliários.
Em síntese, as operações ativas que podem ser praticadas pelos BI são:
- empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital fixo;
- empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital de giro;
- aquisição de ações, obrigações ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários para investimento ou revenda no mercado de capitais (operações de underwriting)
- repasses de empréstimos obtidos no exterior;
- repasses de recursos obtidos no País;
- prestação de garantia de empréstimos no País ou provenientes do exterior.
Bancos de Desenvolvimento – BD´s;
Além do BNDES, principal agente de financiamento do governo federal, destacam-se outros bancos regionais de desenvolvimento como, por exemplo, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), o Banco da Amazônia, dentre outros.
Como já visto anteriormente, o BNDES é o principal agente do Governo para financiamentos de médio e longo prazos aos setores primário, secundário e terciário.
As principais instiruições de fomento regional são o Banco do Nordeste - BNB e o Banco da Amazônia – BASA.
Os bancos estaduais de desenvolvimento incluem-se em um conjunto de instituições financeiras controladas pelos governos estaduais e destinados ao fornecimento de crédito de médio e longo prazos às empresas localizadas nos respectivos estados.
Normalmente, operam com repasses de órgãos financeiros do Governo Federal.
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (financeiras);
Sua função é financiar bens de consumo duráveis por meio do popularmente conhecido "crediário" ou crédito direto ao consumidor. .
Não podem manter contas correntes, e os seus instrumentos de captação restringem-se à colocação de letras de câmbio (LC), que são títulos de crédito sacados pelos financiados e aceitos pelas financeiras para colocação junto ao público.
Por ser uma atividade de grande risco, suas operações passivas não podem ultrapassar sar o limite de 12 vezes o montante de seu capital realizado mais as reservas. Está também limitada à sua responsabilidade direta por cliente.
Na esfera das financeiras, giram as chamadas promotoras de vendas, constituidas em geral, sob a forma de sociedades civis servindo de elo entre o consumidor final, o lojista e a financeira, por meio de contratos específicos, em que figuram com poderes especiais, inclusive para sacar letras de câmbio na qualidade de procuradores dos financiados e, também, prestando garantia dos contratos intermediados.Tais promotoras têm suas atividades disciplinadas pela Resolução nº 562, de 30/9/79 do CMN.
Sociedades de Arrendamento Mercantil (Leasing);
Operam com operações de "leasing" que tratam-se de locação de bens de forma que, no final do contrato, o locatário pode renovar o contrato, adquirir o bem por um valor residencial ou devolver o bem locado à sociedade. Atualmente, tem sido comum operações de leasing em que o valor residual é pago de forma diluída ao longo do período contratual ou de forma antecipada, no início do período.
As Sociedades de Arrendamento Mercantil captam recursos através da emissão de debêntures, com características de longo prazo.
Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM
Foram criadas através do MP 1.958-26 de 06/01/2000 com o objetivo de prover um modelo de financiamento sem assistencialismo, que atenda com um mínimo de burocracia a grande parcela da população que não tem acesso ao sistema bancário tradicional.
Suas principais características são:
- Podem ser criadas ou encerradas com aviso prévio máximo do BC de 5 dias úteis.
- Não podem ter participação do setor público em seu capital, em nenhuma hipótese.
- A integralização do seu capital terá de ser feita em espécie. O capital mínimo e o patrimônio líquido mínimo foram fixados em R$ 100 mil.
- Não podem deter participação societária no capital de outras empresas
- As suas fontes de financiamento - funding, tem que ser, apenas, repasses de organismos e instituições nacionais e internacionais de desenvolvimento, orçamentos estaduais e municipais e, doações.
- Não podem captar recursos junto ao público, sob qualquer forma nem emitir títulos e valores mobiliários para colocação em oferta pública.
- Não podem aplicar em CDI.
- Só podem atuar nas áreas definidas em seu estatuto social de forma a garantir um relacionamento íntimo com seus clientes.
- Não podem comprometer-se com operações superiores a cinco vezes o seu PL ajustado.
- O valor máximo de empréstimo por cliente está limitado a R$ 10 mil e o recurso emprestado não pode ser utilizado na compra de bens de consumo.
- Podem utilizar o instituto da alienação fiduciária em suas operações de crédito.
Não estão cobertas pelo FGC.
- Os seus pontos de atendimento devem ser instalados apenas na área de atuação definida no estatuto, podendo ser fixos ou móveis, permanentes ou temporários.
Companhias Hipotecárias - CH
A Resolução n" 2.122 de 30/11/94 do BC, estabeleceu as regras para a constituição e o funcionamento das Companhias Hipotecárias, que devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima. A constituição e o funcionamento das CH dependem de autorização do Bacen.
As CH têm por objeto social:
- conceder financiamentos destinados a produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais e lotes urbanos;
- comprar, vender e refinanciar créditos hipotecários próprios ou de terceiros; administrar créditos hipotecários próprios ou de terceiros;
- administrar fundos de investimento imobiliário, desde que autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
- repassar recursos destinados ao financiamento da produção ou da aquisição de imóveis residenciais e realizar outras operações que venham a ser expressamente autorizadas pelo Bacen.
É facultado às CH:
- emitir letras hipotecárias e cédulas hipotecárias, conforme autorização do Bacen;
- emitir debêntures;
- obter empréstimos e financiamentos no País e no exterior; e,
- realizar outras formas de captação de recursos que venham a. ser expressamente autorizadas pelo Bacen.
É vedada as CH manter aplicações no ativo permanente que excedam a 60% do seu valor de PL.
Às CH não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, e é vedada sua transformação em banco múltiplo.
Sociedades de Crédito Imobiliário - SCI
A Resolução nº 2.735 de 28/06/2000 do Bacen estabeleceu que as sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, especializadas em operações de financiamento imobiliário e, constituídas sob a forma de sociedade anônima.
Às sociedades de crédito imobiliário é facultado, além da realização das atividades inerentes a consecução de seus objetivos, operar em todas as modalidades admitidas nas normas relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.
As sociedades de crédito imobiliário podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:
- depósitos de poupança;
- letras hipotecárias;
- letras imobiliárias;
- repasses e refinanciamentos contraidos no País, inclusive os provenientes de fundos nacionais;
- empréstimos e financiamentos contraídos no exterior, inclusive os provenientes de repasses e refinanciamentos de recursos externos;
- depósitos interfinanceiros, nos termos da regulamentação em vigor; e,
- outras formas de captação de recursos, autorizadas pelo Bacen
Associações de Poupança e Empréstimo - APE
Suas cartas patentes foram emitidas pelo extinto BNH, com base no dispositivo da Lei nQ 4.380/64, que previu a criação, no âmbito do SFH, de fundações, cooperativu e outras formas associativas para a construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro.
Constituem-se obrigatoriamente sob a forma de sociedades civis, restritas a determinadas regiões, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas e passivas são fundamentalmente semelhantes às sociedades de crédito imobiliário.
As operações ativas são constituídas basicamente por financiamentos imobiliários.
As operações passivas são constituídas basicamente por cadernetas de poupança que, neste caso, remuneram os juros como se dividendos fossem, já que os depositàntes adquirem vínculo societário como direito à participação nos resultados operacionais liquidas das APE. Em 06/2000 existia uma única APE, a Poupex, administrada pelo BB.
c) Sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários: são aquelas cuja finalidade é negociar e distribuir títulos e valores mobiliários (ações, debêntures, NP’s, Commercial Papers, etc.):
Bolsas de Valores;
São instituições que negociam títulos e ações. São importantes nas economias de mercado por permitirem a canalização rápida das poupanças para sua transformação em investimentos. Para os investidores, representam um meio prático de jogar lucrativamente com a compra e venda de títulos e ações. Os negócios em bolsa são realizados em um local denominado Pregão, onde são realizadas as operações de compra e venda de títulos e ações.
Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F;
É um mercado centralizado para transações com mercadorias, sobretudo os produtos primários de maior importância no comércio internacional e interno: Café, açúcar, algodão, cereais, etc.
Realiza negócios com estoques existentes e mercados futuros. Exercem papel estabilizador no mercado minimizando as variações de preço provocadas pelas flutuações de procura e reduzindo os riscos dos comerciantes.
A peculariedade principal do Mercado Futuro é de a quase totalidade das transações são realizadas sem a entrega efetiva da mercadoria. Na realidade, os negócios são efetuados apenas no papel e visam ao financiamento ou realização de caixa.
Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários - SCTVM;
Essas sociedades operam com títulos e valores mobiliários por conta de terceiros. São instituições que dependem do BACEN para constituírem-se e da CVM para o exercício de suas atividades. As "corretoras" podem efetuar lançamentos de ações, administrar carteiras e fundos de investimentos, intermediar operações de câmbio, dentre outras funções.
Sociedades Corretoras de câmbio - SCC;
É instituição que tem por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Corretora de Câmbio" (ver a Resolução 170/90).
Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários - SDTVM;
Tais instituições não têm acesso às bolsas como as Sociedades Corretoras. Suas principais funções são a subscrição de emissão de títulos e ações, intermediação e operações no mercado aberto. Elas estão sujeitas a aprovação pelo BACEN.
Agentes Autônomos de Investimento.
Pessoas físicas credenciadas pelas financeiras, bancos de investimentos, distribuidoras e corretoras a fazer a colocação de títulos e valores mobiliários, quotas de fundos de investimentos e outras atividades de intermediação autorizadas pelo BACEN.
Fazem parte deste subsistema:
a) Instituições financeiras bancárias ou monetárias: são aquelas com capacidade de criar moeda:
- Bancos Comerciais;
Os BC são intermediários financeiros que transferem recursos dos agentes superavitários para os deficitários, mecanismo esse que acaba por criar moeda através do efeito multiplicador.
Seu objetivo é propiciar o suprimento oportuno e adequado dos recursos para financiar, a curto e médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviço e as pessoas físicas.
Para atender esses objetivos, os bancos comerciais podem:
- descontar títulos
- realizar operações de abertura de crédito simples ou em conta corrente
- realizar operações especiais, inclusive de crédito rural, de câmbio e comércio internacional
- captar depósitos à vista e a prazo fixo
- obter recursos junto às instituições oficiais para repasse aos clientes
- obter recursos externos para repasse
- efetuar a prestação de serviços, inclusive mediante convênio com outras instituições
A atividade básica (típica) dos bancos comerciais é a captação de depósito à vista, o que o configura como instituição financeira monetária. Tal captação, junto com a captação via CDB e RDB, via cobrança de títulos e arrecadação de tributos e tarifas públicas, permite aos bancos repassá-las às empresas, sob a forma de empréstimos que vão girar a atividade produtiva (estoques, salários, etc.).
São intermediários financeiros que recebem recursos de quem tem e os distribuem através do crédito seletivo a quem necessita de recursos, naturalmente criando moeda através do efeito multiplicador do crédito.
Os bancos comerciais podem delegar uma série de operações, inclusive a captação de depósito e aplicações do público, às empresas localizadas em qualquer parte do país que podem funcionar como correspondentes bancários.
- Bancos Múltiplos;
Como o próprio nome diz, tais bancos possuem pelo menos duas das seguintes carteiras: comercial, de investimento, de crédito imobiliário, de aceite, de desenvolvimento e de leasing. A vantagem é o ganho de escala que tais bancos alcançam.
Caixas Econômicas
Como principal atividade, integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema Financeiro da Habitação, sendo, juntamente com os bancos comerciais, as mais antigas instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Equiparam-se, em certo sentido, aos bancos comerciais, pois podem captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços, embora basicamente dirigidas às pessoas físicas.
Podem operar no crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como têm o monopólio das operações de empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação.
Têm ainda a competência para a venda de bilhetes das loterias, cujo produto da administração constitui-se em mais uma fonte de recursos para sua gestão.
Entretanto, sua grande fonte de recursos são os depósitos em caderneta de poupança, que são os instrumentos de captação privativos das entidades financiadoras ligadas ao SFH e que garantem o estímulo à captação das economias das classes de baixa renda, por protegê-Ias contra a erosão inflacionária e lhes dar liquidez imediata.
Sua atuação, também está dirigida à centralização do recolhimento e à posterior aplicação de todos os recursos oriundos do FGTS.
São, portanto, instituições de cunho eminentemente social, concedendo empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transpores urbanos e esporte, sendo seu mais ilustre e único representante, a Caixa Econômica Federal resultado da unificação, pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/ 08/69, das 23 Caixas Econômicas Federais até então existentes.
Cooperativas de Crédito
As cooperativas de crédito atuam basicamente no setor primário da economia, com o objetivo de permitir uma melhor comercialização de produtos rurais e criar facilidades para o escoamento das safras agrícolas para os centros consumidores, destacando que os usuários finais do crédito que concedem são sempre os cooperados.
Nascem a partir da associação de funcionários de uma determinada empresa e suas operações ficam restritas aos cooperados; portanto, aos funcionários desta empresa.
Basicamente, elas oferecem possibilidades de crédito aos funcionárioa a partir de uma pequena contribuição mensal, muitas vezes descontada na folha de pagamento, podendo ser na forma de um percentual fixo (entre 1 e 5%) sobre o salário.
Uma outra forma de captação permitida pelo Banco Central às cooperativas é a de operar contas com depósitos à vista e a prazo. Uma parte dos recursos depositados é recolhida ao banco que lhe representa na Câmara de compensação, como reserva técnica, mas a maior parte é repassada aos associados na forma de mais empréstimos.
A conta com depósitos à vista é uma forma de captação de recursos com custo zero diante das contribuições que têm de ser remuneradas, assim como os depósitos a prazo neste caso chamados de Recibo de Depósito de Cooperativas (RDC).
Assim elas também podem oferecer produtos como conta corrente, cheque especial, recebimento de contas de serviços públicos e o processamento da folha de pagmnento dos funcionários da empresa.
Para efeito de constituição, a Lei Cooperativista n" 5.764, de 16/12/71, estabeleceu que as cooperativas de créditos singulares são constituídas pelo número mínimo de 20 pessoas físicas.
A cooperativa só se tornará viável, economicamente, a partir de pelo menos 200 cooperados.
A cooperativa equipara-se a uma instituição financeira (Lei nº 4.595, de 31/12/64).
As operações são restritas aos cooperados e, operacionalmente, a contabilidade enquadra-se no padrão estabelecido pelo plano de contas das Cooperativas de Crédito Mútuo, normas e circulares do Bacen.
Bancos Cooperativos
São verdadeiros bancos comerciais surgidos a partir de cooperativas de crédito. Sua principal restrição é limitar suas operações em apenas uma UF, o que garante a permanência dos recursos onde são gerados, impulsionando o desenvolvimento local.
Equiparando-se às instituições financeiras, as cooperativas normalmente atuam em setores primários da economia ou são formadas entre os funcionários das empresas. No setor primário, permitem uma melhor comercialização dos produtos rurais e criam facilidades para o escoamento das safras agrícolas para os consumidores. No interior das empresas em geral, as cooperativas oferecem possibilidades de crédito aos funcionários, os quais contribuem mensalmente para a sobrevivência e crescimento da mesma. Todas as operações facultadas às cooperativas são exclusivas aos cooperados.
o Banco Central, através da Resolução nº 2.193, de 31/08/95, autorizou a constituição de bancos comerciais na forma de sociedades anônimas de capital fechado, com participação exclusiva de cooperativas de crédito singulares, exceto as do tipo Luzzati, (as que admitem a participação de não-cooperados), e centrais, bem como de federações e confederações de cooperativas de crédito, com atuação restrita à Unidade da Federação de sua sede, cujo PLA deverá estar enquadrado nas regras do Acordo de Basiléia. Não podem participar no capital social de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BC, nem realizar operações de swap por conta de terceiros.
O BC deu autorização para que as cooperativas de crédito abrissem seus próprios bancos comerciais, podendo fazer rudo o que qualquer outro banco comercial já faz: ter talão de cheques, emitir cartão de crédito, fazer diretamente a compensação de documentos e, principalmente, passar a administrar a carteira de crédito antes sob responsabilidade das cooperativas.
b) Instituições financeiras não bancárias ou não monetárias: são aquelas que não criam moeda:
- Bancos de Investimento - BI’s;
Os BI captam recursos através de emissão de CDB e RDB, de capitação e repasse de recursos e de venda de cotas de fundos de investimentos. Esses recursos são direcionados a empréstimos e financiamentos específicos à aquisição de bens de capital pelas empresas ou subscrição de ações e debêntures.
Os BI não podem destinar recursos a empreendimentos mobiliários e têm limites para investimentos no setor estatal.
Foram criados para canalizar recursos de médio e longo prazos para suprimento de capital fixo ou de giro das empresas.
Seu objetivo maior é o de dilatar o prazo das operações de empréstimos e financiamento, sobretudo para fortalecer o processo de capitalização das empresas, através da compra de máquinas e equipamentos e da subscrição de debênrures e ações.
Não podem manter contas correntes e captam recursos pela emissão de CDB e RDB, através de captação e repasses de recursos de origem interna ou externa ou pela venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados.
Devem orientar, prioritariamente, a aplicação dos seus recursos repassados, no fortalecimento do capital social das empresas, via subscrição ou aquisição de títulos; na ampliação da capacidade produtiva da economia, via expansão ou relocalização de empreendimentos; no incentivo à melhoria da produtividade, através da reorganização, da racionalização e da modernização das empresas; na promoção de uma melhor ordenação da economia e maior eficiência das empresas, através de fusões, cisões ou incorporações (corporate finance), na promoção ao desenvolvimento tecnológico, via treinamento ou assistência técnica.
Elas apóiam, basicamente, a estrurura capitalista privada, tendo, inclusive, limites para apoiar os órgãos e empresas do estado.
Os financiamentos ao capital fixo são precedidos de cuidadosas avaliações de projeto. Não podem destinar recursos a empreendimentos imobiliários.
Em síntese, as operações ativas que podem ser praticadas pelos BI são:
- empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital fixo;
- empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital de giro;
- aquisição de ações, obrigações ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários para investimento ou revenda no mercado de capitais (operações de underwriting)
- repasses de empréstimos obtidos no exterior;
- repasses de recursos obtidos no País;
- prestação de garantia de empréstimos no País ou provenientes do exterior.
Bancos de Desenvolvimento – BD´s;
Além do BNDES, principal agente de financiamento do governo federal, destacam-se outros bancos regionais de desenvolvimento como, por exemplo, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), o Banco da Amazônia, dentre outros.
Como já visto anteriormente, o BNDES é o principal agente do Governo para financiamentos de médio e longo prazos aos setores primário, secundário e terciário.
As principais instiruições de fomento regional são o Banco do Nordeste - BNB e o Banco da Amazônia – BASA.
Os bancos estaduais de desenvolvimento incluem-se em um conjunto de instituições financeiras controladas pelos governos estaduais e destinados ao fornecimento de crédito de médio e longo prazos às empresas localizadas nos respectivos estados.
Normalmente, operam com repasses de órgãos financeiros do Governo Federal.
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (financeiras);
Sua função é financiar bens de consumo duráveis por meio do popularmente conhecido "crediário" ou crédito direto ao consumidor. .
Não podem manter contas correntes, e os seus instrumentos de captação restringem-se à colocação de letras de câmbio (LC), que são títulos de crédito sacados pelos financiados e aceitos pelas financeiras para colocação junto ao público.
Por ser uma atividade de grande risco, suas operações passivas não podem ultrapassar sar o limite de 12 vezes o montante de seu capital realizado mais as reservas. Está também limitada à sua responsabilidade direta por cliente.
Na esfera das financeiras, giram as chamadas promotoras de vendas, constituidas em geral, sob a forma de sociedades civis servindo de elo entre o consumidor final, o lojista e a financeira, por meio de contratos específicos, em que figuram com poderes especiais, inclusive para sacar letras de câmbio na qualidade de procuradores dos financiados e, também, prestando garantia dos contratos intermediados.Tais promotoras têm suas atividades disciplinadas pela Resolução nº 562, de 30/9/79 do CMN.
Sociedades de Arrendamento Mercantil (Leasing);
Operam com operações de "leasing" que tratam-se de locação de bens de forma que, no final do contrato, o locatário pode renovar o contrato, adquirir o bem por um valor residencial ou devolver o bem locado à sociedade. Atualmente, tem sido comum operações de leasing em que o valor residual é pago de forma diluída ao longo do período contratual ou de forma antecipada, no início do período.
As Sociedades de Arrendamento Mercantil captam recursos através da emissão de debêntures, com características de longo prazo.
Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM
Foram criadas através do MP 1.958-26 de 06/01/2000 com o objetivo de prover um modelo de financiamento sem assistencialismo, que atenda com um mínimo de burocracia a grande parcela da população que não tem acesso ao sistema bancário tradicional.
Suas principais características são:
- Podem ser criadas ou encerradas com aviso prévio máximo do BC de 5 dias úteis.
- Não podem ter participação do setor público em seu capital, em nenhuma hipótese.
- A integralização do seu capital terá de ser feita em espécie. O capital mínimo e o patrimônio líquido mínimo foram fixados em R$ 100 mil.
- Não podem deter participação societária no capital de outras empresas
- As suas fontes de financiamento - funding, tem que ser, apenas, repasses de organismos e instituições nacionais e internacionais de desenvolvimento, orçamentos estaduais e municipais e, doações.
- Não podem captar recursos junto ao público, sob qualquer forma nem emitir títulos e valores mobiliários para colocação em oferta pública.
- Não podem aplicar em CDI.
- Só podem atuar nas áreas definidas em seu estatuto social de forma a garantir um relacionamento íntimo com seus clientes.
- Não podem comprometer-se com operações superiores a cinco vezes o seu PL ajustado.
- O valor máximo de empréstimo por cliente está limitado a R$ 10 mil e o recurso emprestado não pode ser utilizado na compra de bens de consumo.
- Podem utilizar o instituto da alienação fiduciária em suas operações de crédito.
Não estão cobertas pelo FGC.
- Os seus pontos de atendimento devem ser instalados apenas na área de atuação definida no estatuto, podendo ser fixos ou móveis, permanentes ou temporários.
Companhias Hipotecárias - CH
A Resolução n" 2.122 de 30/11/94 do BC, estabeleceu as regras para a constituição e o funcionamento das Companhias Hipotecárias, que devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima. A constituição e o funcionamento das CH dependem de autorização do Bacen.
As CH têm por objeto social:
- conceder financiamentos destinados a produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais e lotes urbanos;
- comprar, vender e refinanciar créditos hipotecários próprios ou de terceiros; administrar créditos hipotecários próprios ou de terceiros;
- administrar fundos de investimento imobiliário, desde que autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
- repassar recursos destinados ao financiamento da produção ou da aquisição de imóveis residenciais e realizar outras operações que venham a ser expressamente autorizadas pelo Bacen.
É facultado às CH:
- emitir letras hipotecárias e cédulas hipotecárias, conforme autorização do Bacen;
- emitir debêntures;
- obter empréstimos e financiamentos no País e no exterior; e,
- realizar outras formas de captação de recursos que venham a. ser expressamente autorizadas pelo Bacen.
É vedada as CH manter aplicações no ativo permanente que excedam a 60% do seu valor de PL.
Às CH não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, e é vedada sua transformação em banco múltiplo.
Sociedades de Crédito Imobiliário - SCI
A Resolução nº 2.735 de 28/06/2000 do Bacen estabeleceu que as sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, especializadas em operações de financiamento imobiliário e, constituídas sob a forma de sociedade anônima.
Às sociedades de crédito imobiliário é facultado, além da realização das atividades inerentes a consecução de seus objetivos, operar em todas as modalidades admitidas nas normas relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.
As sociedades de crédito imobiliário podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:
- depósitos de poupança;
- letras hipotecárias;
- letras imobiliárias;
- repasses e refinanciamentos contraidos no País, inclusive os provenientes de fundos nacionais;
- empréstimos e financiamentos contraídos no exterior, inclusive os provenientes de repasses e refinanciamentos de recursos externos;
- depósitos interfinanceiros, nos termos da regulamentação em vigor; e,
- outras formas de captação de recursos, autorizadas pelo Bacen
Associações de Poupança e Empréstimo - APE
Suas cartas patentes foram emitidas pelo extinto BNH, com base no dispositivo da Lei nQ 4.380/64, que previu a criação, no âmbito do SFH, de fundações, cooperativu e outras formas associativas para a construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro.
Constituem-se obrigatoriamente sob a forma de sociedades civis, restritas a determinadas regiões, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas e passivas são fundamentalmente semelhantes às sociedades de crédito imobiliário.
As operações ativas são constituídas basicamente por financiamentos imobiliários.
As operações passivas são constituídas basicamente por cadernetas de poupança que, neste caso, remuneram os juros como se dividendos fossem, já que os depositàntes adquirem vínculo societário como direito à participação nos resultados operacionais liquidas das APE. Em 06/2000 existia uma única APE, a Poupex, administrada pelo BB.
c) Sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários: são aquelas cuja finalidade é negociar e distribuir títulos e valores mobiliários (ações, debêntures, NP’s, Commercial Papers, etc.):
Bolsas de Valores;
São instituições que negociam títulos e ações. São importantes nas economias de mercado por permitirem a canalização rápida das poupanças para sua transformação em investimentos. Para os investidores, representam um meio prático de jogar lucrativamente com a compra e venda de títulos e ações. Os negócios em bolsa são realizados em um local denominado Pregão, onde são realizadas as operações de compra e venda de títulos e ações.
Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F;
É um mercado centralizado para transações com mercadorias, sobretudo os produtos primários de maior importância no comércio internacional e interno: Café, açúcar, algodão, cereais, etc.
Realiza negócios com estoques existentes e mercados futuros. Exercem papel estabilizador no mercado minimizando as variações de preço provocadas pelas flutuações de procura e reduzindo os riscos dos comerciantes.
A peculariedade principal do Mercado Futuro é de a quase totalidade das transações são realizadas sem a entrega efetiva da mercadoria. Na realidade, os negócios são efetuados apenas no papel e visam ao financiamento ou realização de caixa.
Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários - SCTVM;
Essas sociedades operam com títulos e valores mobiliários por conta de terceiros. São instituições que dependem do BACEN para constituírem-se e da CVM para o exercício de suas atividades. As "corretoras" podem efetuar lançamentos de ações, administrar carteiras e fundos de investimentos, intermediar operações de câmbio, dentre outras funções.
Sociedades Corretoras de câmbio - SCC;
É instituição que tem por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Corretora de Câmbio" (ver a Resolução 170/90).
Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários - SDTVM;
Tais instituições não têm acesso às bolsas como as Sociedades Corretoras. Suas principais funções são a subscrição de emissão de títulos e ações, intermediação e operações no mercado aberto. Elas estão sujeitas a aprovação pelo BACEN.
Agentes Autônomos de Investimento.
Pessoas físicas credenciadas pelas financeiras, bancos de investimentos, distribuidoras e corretoras a fazer a colocação de títulos e valores mobiliários, quotas de fundos de investimentos e outras atividades de intermediação autorizadas pelo BACEN.
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
SFN - estrutura e funções 01
SFN - Sistema Financeiro Nacional
O SFN é o conjunto de instituições intermediadoras de recursos na economia.
Foi criado a partir da Lei da Reforma Bancária n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e da Lei de Mercado de Capitais n° 4.728, de 14 de julho de 1965, quando foram criados também o Conselho Monetário Nacional - CMN e o Banco Central do Brasil - BACEN, além de diferentes instituições de intermediação financeira, entre as quais, as integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
Posteriormente, foram incorporados ao quadro institucional do sistema a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, criada pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e, mais recentemente, em 21 de setembro de 1988, através da Resolução n° 1.524 do BACEN, os Bancos Múltiplos.
O Sistema Financeiro Nacional conta com diversificado número de intermediários financeiros não bancários, com áreas específicas e bem determinadas de atuação
É a seguinte a composição do Sistema Financeiro Nacional:
a) SUBSISTEMA NORMATIVO: é aquele que normatiza, que cria as normas que orientarão o funcionamento do sistema. Suas funções são regular,controlar e exercer fiscalização sobre as instituições intermediadoras, disciplinar todas as modalidades de crédito bem como a emissão de títulos e valores mobiliários.
Fazem parte deste subsistema:
Conselho Monetário Nacional - CMN;
O CMN é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Compete-lhe estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. O Conselho Monetário Nacional é presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e seus demais membros são o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e o Presidente do Banco Central do Brasil.
Os serviços de secretaria do Conselho Monetário Nacional são executados pelo BACEN.
Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), composta pelo Presidente do Bacen, na qualidade de Coordenador, pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Secretário Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, pelo Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, pelo Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do Bacen, indicados por seu Presidente.
Está previsto o funcionamento também junto ao CMN de comissões consultivas de Normas e Organização do Sistema Financeiro,de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros, de Crédito Rural, de Crédito Industrial, de Crédito Habitacional e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana, de Endividamento Público e de Política Monetária e Cambial.
Membros do CMN
-Ministro da Fazenda - Guido Mantega
-Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão - Paulo Bernardo Silva
-Presidente do Banco Central do Brasil - Henrique de Campos Meirelles
Competências do CMN
- adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e o seu processo de desenvolvimento
- regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa
- regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do país
- orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional
- propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos
- zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
- coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa
Atribuições do CMN
- autorizar a emissão de papel-moeda
- aprovar os orçamentos monetários preparados pelo Bacen
- fixar diretrizes e normas de política cambial
- disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias
- estabelecer limites para remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros
- determinar as taxas de recolhimento compulsório das instituições financeiras
- regulamentar as operações de redesconto e liquidez
- outorgar ao Bacen o monopólio de operações de câmbio quando o balanço de pagamentos o exigir
- estabelecer normas a serem seguidas pelo Bacen nas transações com títulos públicos
- regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país
Banco Central do Brasil - BACEN;
É uma autarquia federal a qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Foi criado pela Lei nº 4.595, de 31.12.64. É o responsável pela execução das normas que regulam o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. Tem como atribuições agir como banco dos bancos, gestor do Sistema Financeiro Nacional, executor da política monetária, banco emissor e banqueiro do governo.
Por caber-lhe controlar o volume de reservas dos bancos comerciais e, também, o volume de moeda escritural - isto é, depósitos em conta – que os bancos podem criar, é um banco de vital importância dentro do Sistema Financeiro Nacional.
O BACEN é o órgão responsável pela execução das normas que regulam o SFN. São suas atribuições agir como: banco dos bancos, gestor do SFN, executor da política monetária, banco emissor e banqueiro do governo.
Apesar de discussões que se desenvolvem há muitos anos, o BACEN ainda não é uma instituição independente estando fortemente ligada ao Governo Federal.
Atribuições do Bacen
- emitir papel-moeda e moeda metálica nas condições e limites autorizados pelo CMN
- executar os serviços do meio circulante
- receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais e os depósitos voluntários das instituições financeiras e bancárias que operam no país
- realizar operações de redesconto e empréstimos às instituições financeiras dentro de um enfoque de política econômica do Governo ou como socorro a problemas de liquidez
- regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis
- efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais
- emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo CMN
- exercer o controle do crédito sob todas suas formas
- exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo-as quando necessário
- autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras privadas
- vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais
- controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive, via ouro, moeda ou operações de crédito no exterior
O Bacen é considerado
Banco dos Bancos
- Depósitos compulsórios
- Redesconto de Liquidez
Gestor do SFN
- Normas
- Autorizações
- Fiscalização
- Intervenção
Executor da Política Monetária
- Controle dos meios de pagamento (liquidez no mercado)
- Orçamento monetário
- Instrumentos de política monetária
Banco Emissor
- Emissão do meio circulante
- Saneamento do meio circulante
Banqueiro do Governo
- Financiamento do tesouro nacional (via emissão de títulos públicos)
- Administração da dívida pública interna e externa
- Gestor e fiel depositário das reservas internacionais do país
- Representante, junto às instituições financeiras internacionais, do Sistema Financeiro Nacional
É por meio do Bacen que o Estado intervém diretamente no sistema financeiro e, indiretamente, na economia.
Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Ela é vinculada ao Governo Federal e seus objetivos podem sintetizados em apenas um: o fortalecimento do mercado acionário.
É o órgão normativo do sistema financeiro, especificamente voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional, basicamente o mercado de ações e debêntures
Objetivos fundamentais
- estimular a aplicação de poupança no mercado mobiliário (estimular a formação de poupança e sua aplicação no mercado de ações)
- assegurar o funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições auxiliares que operem neste mercado
- proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e outros tipos de atos ilegais que manipulem preços de valores mobiliários nos mercados primários e secundários de ações
- fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto
Como valores mobiliários, podemos citar: ações, partes beneficiárias, debêntures, bônus de subscrição, certificados de depósitos de valores mobiliários, nota promissória comercial, índices representativos de ações, opções de compra e venda de valores mobiliários, direitos de subscrição, cotas de fundos de renda variável, cotas de fundos imobiliários e certificados de investimento audiovisual.
O fortalecimento do mercado de ações é o objetivo final da CVM
CRSFN - Conselho de Recursos do SFN;
Tem como atribuições julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio Exterior.
O Conselho tem, ainda, como finalidade julgar os recursos de ofício interpostos pelos órgãos de primeira instância, das decisões que concluírem pela não aplicação de penalidades.
É integrado por oito conselheiros:
- um representante do Ministério da Fazenda (Presidente),
- um representante do Banco Central do Brasil,
- um representante da Secretaria de Comércio Exterior,
- um representante da Comissão de Valores Mobiliários,
- quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins.
São designados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
Junto ao conselho, trabalha um Procurador da Fazenda Nacional, designado pelo Procurador Geral da Fazenda, com a atribuição de zelar pela fiel observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos administrativos.
Tem como Vice-Presidente uma pessoa designada pelo Ministério da Fazenda entre os representantes das entidades de classe.
COPOM – Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil
O COPOM foi instituído em 20 de junho de l996. Tem como objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros. Regulamentarmente, os seus objetivos são implementar a política monetária, definir a meta da taxa SELIC e seu eventual viés e analisar o Relatório de Inflação.
A taxa de juros, fixada na reunião do COPOM, é a meta para a taxa SELIC.
A taxa SELIC é a taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia e vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê.
O COPOM também pode definir o viés, isto é, a tendência das taxas de juros e de alta ou de baixa, atribuindo prerrogativa ao Presidente do BACEN para alterar a taxa, de acordo com o viés estabelecido, entre uma e outra reunião ordinária do COPOM.
Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos – CETIP
A Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos – CETIP é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, tais como, Certificados de Depósitos Bancários – CDB, Recibos de Depósitos Bancários – RDB, Depósitos Interfinanceiros – DI, Letras de Câmbio – LC, Letras Hipotecárias – LH, debêntures e commercial papers.
Também é depositária de títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação Salarial – FCVS, com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO e com Títulos da Dívida Agrária – TODA.
Como depositária, a CETIP processa a emissão, a custódia e o resgate dos títulos, incluindo o pagamento de juros. Na quase totalidade, os títulos são emitidos escrituralmente, isto é, apenas de forma eletrônica. Quando emitidos em papel são custodiados em bancos autorizados.
Participam da CETIP bancos comerciais e múltiplos, caixa econômica, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades corretoras de valores, sociedades distribuidoras de valores, sociedades corretoras de mercadorias e de contratos futuros, empresas de leasing, companhias de seguro, bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, investidores institucionais, pessoas jurídicas não-financeiras, inclusive fundos de investimentos e sociedades de previdência privada, investidores estrangeiros, além de outras instituições também autorizadas a operar nos mercados financeiro e de capitais.
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo BACEN. Como depositário, processa a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia. Os títulos são emitidos de forma eletrônica, logo, escriturais.
A liquidação financeira das operações é efetivada por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas – STR ao qual o SELIC é interligado. O sistema é gerido pelo BACEN é por ele operado em parceria com a Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto – ANDIMA
O SFN é o conjunto de instituições intermediadoras de recursos na economia.
Foi criado a partir da Lei da Reforma Bancária n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e da Lei de Mercado de Capitais n° 4.728, de 14 de julho de 1965, quando foram criados também o Conselho Monetário Nacional - CMN e o Banco Central do Brasil - BACEN, além de diferentes instituições de intermediação financeira, entre as quais, as integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
Posteriormente, foram incorporados ao quadro institucional do sistema a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, criada pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e, mais recentemente, em 21 de setembro de 1988, através da Resolução n° 1.524 do BACEN, os Bancos Múltiplos.
O Sistema Financeiro Nacional conta com diversificado número de intermediários financeiros não bancários, com áreas específicas e bem determinadas de atuação
É a seguinte a composição do Sistema Financeiro Nacional:
a) SUBSISTEMA NORMATIVO: é aquele que normatiza, que cria as normas que orientarão o funcionamento do sistema. Suas funções são regular,controlar e exercer fiscalização sobre as instituições intermediadoras, disciplinar todas as modalidades de crédito bem como a emissão de títulos e valores mobiliários.
Fazem parte deste subsistema:
Conselho Monetário Nacional - CMN;
O CMN é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Compete-lhe estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. O Conselho Monetário Nacional é presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e seus demais membros são o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e o Presidente do Banco Central do Brasil.
Os serviços de secretaria do Conselho Monetário Nacional são executados pelo BACEN.
Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), composta pelo Presidente do Bacen, na qualidade de Coordenador, pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Secretário Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, pelo Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, pelo Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do Bacen, indicados por seu Presidente.
Está previsto o funcionamento também junto ao CMN de comissões consultivas de Normas e Organização do Sistema Financeiro,de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros, de Crédito Rural, de Crédito Industrial, de Crédito Habitacional e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana, de Endividamento Público e de Política Monetária e Cambial.
Membros do CMN
-Ministro da Fazenda - Guido Mantega
-Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão - Paulo Bernardo Silva
-Presidente do Banco Central do Brasil - Henrique de Campos Meirelles
Competências do CMN
- adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e o seu processo de desenvolvimento
- regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa
- regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do país
- orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional
- propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos
- zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
- coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa
Atribuições do CMN
- autorizar a emissão de papel-moeda
- aprovar os orçamentos monetários preparados pelo Bacen
- fixar diretrizes e normas de política cambial
- disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias
- estabelecer limites para remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros
- determinar as taxas de recolhimento compulsório das instituições financeiras
- regulamentar as operações de redesconto e liquidez
- outorgar ao Bacen o monopólio de operações de câmbio quando o balanço de pagamentos o exigir
- estabelecer normas a serem seguidas pelo Bacen nas transações com títulos públicos
- regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país
Banco Central do Brasil - BACEN;
É uma autarquia federal a qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Foi criado pela Lei nº 4.595, de 31.12.64. É o responsável pela execução das normas que regulam o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. Tem como atribuições agir como banco dos bancos, gestor do Sistema Financeiro Nacional, executor da política monetária, banco emissor e banqueiro do governo.
Por caber-lhe controlar o volume de reservas dos bancos comerciais e, também, o volume de moeda escritural - isto é, depósitos em conta – que os bancos podem criar, é um banco de vital importância dentro do Sistema Financeiro Nacional.
O BACEN é o órgão responsável pela execução das normas que regulam o SFN. São suas atribuições agir como: banco dos bancos, gestor do SFN, executor da política monetária, banco emissor e banqueiro do governo.
Apesar de discussões que se desenvolvem há muitos anos, o BACEN ainda não é uma instituição independente estando fortemente ligada ao Governo Federal.
Atribuições do Bacen
- emitir papel-moeda e moeda metálica nas condições e limites autorizados pelo CMN
- executar os serviços do meio circulante
- receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais e os depósitos voluntários das instituições financeiras e bancárias que operam no país
- realizar operações de redesconto e empréstimos às instituições financeiras dentro de um enfoque de política econômica do Governo ou como socorro a problemas de liquidez
- regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis
- efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais
- emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo CMN
- exercer o controle do crédito sob todas suas formas
- exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo-as quando necessário
- autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras privadas
- vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais
- controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive, via ouro, moeda ou operações de crédito no exterior
O Bacen é considerado
Banco dos Bancos
- Depósitos compulsórios
- Redesconto de Liquidez
Gestor do SFN
- Normas
- Autorizações
- Fiscalização
- Intervenção
Executor da Política Monetária
- Controle dos meios de pagamento (liquidez no mercado)
- Orçamento monetário
- Instrumentos de política monetária
Banco Emissor
- Emissão do meio circulante
- Saneamento do meio circulante
Banqueiro do Governo
- Financiamento do tesouro nacional (via emissão de títulos públicos)
- Administração da dívida pública interna e externa
- Gestor e fiel depositário das reservas internacionais do país
- Representante, junto às instituições financeiras internacionais, do Sistema Financeiro Nacional
É por meio do Bacen que o Estado intervém diretamente no sistema financeiro e, indiretamente, na economia.
Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Ela é vinculada ao Governo Federal e seus objetivos podem sintetizados em apenas um: o fortalecimento do mercado acionário.
É o órgão normativo do sistema financeiro, especificamente voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional, basicamente o mercado de ações e debêntures
Objetivos fundamentais
- estimular a aplicação de poupança no mercado mobiliário (estimular a formação de poupança e sua aplicação no mercado de ações)
- assegurar o funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições auxiliares que operem neste mercado
- proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e outros tipos de atos ilegais que manipulem preços de valores mobiliários nos mercados primários e secundários de ações
- fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto
Como valores mobiliários, podemos citar: ações, partes beneficiárias, debêntures, bônus de subscrição, certificados de depósitos de valores mobiliários, nota promissória comercial, índices representativos de ações, opções de compra e venda de valores mobiliários, direitos de subscrição, cotas de fundos de renda variável, cotas de fundos imobiliários e certificados de investimento audiovisual.
O fortalecimento do mercado de ações é o objetivo final da CVM
CRSFN - Conselho de Recursos do SFN;
Tem como atribuições julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio Exterior.
O Conselho tem, ainda, como finalidade julgar os recursos de ofício interpostos pelos órgãos de primeira instância, das decisões que concluírem pela não aplicação de penalidades.
É integrado por oito conselheiros:
- um representante do Ministério da Fazenda (Presidente),
- um representante do Banco Central do Brasil,
- um representante da Secretaria de Comércio Exterior,
- um representante da Comissão de Valores Mobiliários,
- quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins.
São designados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
Junto ao conselho, trabalha um Procurador da Fazenda Nacional, designado pelo Procurador Geral da Fazenda, com a atribuição de zelar pela fiel observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos administrativos.
Tem como Vice-Presidente uma pessoa designada pelo Ministério da Fazenda entre os representantes das entidades de classe.
COPOM – Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil
O COPOM foi instituído em 20 de junho de l996. Tem como objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros. Regulamentarmente, os seus objetivos são implementar a política monetária, definir a meta da taxa SELIC e seu eventual viés e analisar o Relatório de Inflação.
A taxa de juros, fixada na reunião do COPOM, é a meta para a taxa SELIC.
A taxa SELIC é a taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia e vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê.
O COPOM também pode definir o viés, isto é, a tendência das taxas de juros e de alta ou de baixa, atribuindo prerrogativa ao Presidente do BACEN para alterar a taxa, de acordo com o viés estabelecido, entre uma e outra reunião ordinária do COPOM.
Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos – CETIP
A Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos – CETIP é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, tais como, Certificados de Depósitos Bancários – CDB, Recibos de Depósitos Bancários – RDB, Depósitos Interfinanceiros – DI, Letras de Câmbio – LC, Letras Hipotecárias – LH, debêntures e commercial papers.
Também é depositária de títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação Salarial – FCVS, com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO e com Títulos da Dívida Agrária – TODA.
Como depositária, a CETIP processa a emissão, a custódia e o resgate dos títulos, incluindo o pagamento de juros. Na quase totalidade, os títulos são emitidos escrituralmente, isto é, apenas de forma eletrônica. Quando emitidos em papel são custodiados em bancos autorizados.
Participam da CETIP bancos comerciais e múltiplos, caixa econômica, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades corretoras de valores, sociedades distribuidoras de valores, sociedades corretoras de mercadorias e de contratos futuros, empresas de leasing, companhias de seguro, bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, investidores institucionais, pessoas jurídicas não-financeiras, inclusive fundos de investimentos e sociedades de previdência privada, investidores estrangeiros, além de outras instituições também autorizadas a operar nos mercados financeiro e de capitais.
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo BACEN. Como depositário, processa a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia. Os títulos são emitidos de forma eletrônica, logo, escriturais.
A liquidação financeira das operações é efetivada por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas – STR ao qual o SELIC é interligado. O sistema é gerido pelo BACEN é por ele operado em parceria com a Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto – ANDIMA
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